Planos não podem mais barrar tratamentos fora da lista da ANS e nem punir idosos
Decisões recentes entre 2025 e 2026 consolidam a proteção ao consumidor, garantindo terapias ilimitadas para autismo e proibindo reajustes abusivos por idade após os 60 anos.
O tribunal entendeu que o tratamento deve seguir rigorosamente o que foi determinado pelo médico. / Imagem: Freepik Em uma série de julgamentos históricos ocorridos entre o final de 2025 e o início de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impuseram limites rigorosos às operadoras de saúde suplementar. As novas diretrizes jurídicas colocam o bem-estar do paciente e a prescrição médica acima dos interesses meramente comerciais das seguradoras.
Uma das maiores vitórias para as famílias brasileiras partiu do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Corte consolidou o entendimento de que os planos de saúde são proibidos de limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares (como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional) para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O tribunal entendeu que o tratamento deve seguir rigorosamente o que foi determinado pelo médico, sem tetos arbitrários que interrompam o desenvolvimento do paciente. Além disso, o STJ definiu que o cancelamento de contratos motivado pelo diagnóstico de TEA configura prática abusiva e gera direito à indenização por danos morais.
Regras claras para o Rol da ANS
O STF (Supremo Tribunal Federal) também deu a palavra final sobre o polêmico "Rol da ANS". Em decisão proferida em setembro de 2025 (ADI 7265), os ministros estabeleceram que as operadoras devem cobrir procedimentos fora da lista oficial da agência, desde que cumpridos cinco critérios técnicos cumulativos:
• Prescrição Médica: O tratamento deve ser indicado por médico ou odontólogo assistente.
• Eficácia Comprovada: Deve haver comprovação científica de segurança e eficácia.
Registro na ANVISA: O medicamento ou procedimento precisa estar registrado na agência reguladora.
• Ausência de Alternativa: Não deve existir alternativa terapêutica adequada já prevista no rol.
• Status na ANS: O item não pode ter sido expressamente negado pela agência anteriormente.
Proteção à terceira idade: Reajustes barrados
Para os idosos, a proteção veio através da proibição de reajustes exclusivamente baseados na mudança de faixa etária após os 60 anos. O STF consolidou que aumentos dessa natureza, aplicados apenas porque o beneficiário atingiu a idade limite, são inconstitucionais, garantindo a estabilidade financeira de quem mais precisa do serviço.
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EDITORIAL: Seguimos juntos, fiscalizando, na luta e cobrando pelo que é nosso por direito garantido! Se o seu plano de saúde negar cobertura seguindo esses novos parâmetros, busque seus direitos e exija o cumprimento da lei.




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