Vitória para as famílias: Justiça de Rondônia confirma fornecimento gratuito de canabidiol pelo SUS
Decisão histórica derruba tentativa do Governo de barrar a lei; agora, o acesso a medicamentos à base de cannabis é um direito garantido na rede pública estadual.
O fornecimento deve ocorrer em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. / Imagens: montagem Para as famílias atípicas de Rondônia, uma barreira gigante acaba de cair. O Tribunal de Justiça (TJ-RO) confirmou que a Lei Estadual nº 5.557/2023 é válida e deve ser cumprida. Na prática, isso significa que o Estado tem a obrigação de fornecer gratuitamente medicamentos à base de canabidiol (CBD) para pacientes que possuem prescrição médica.
A lei já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, mas o Governo de Rondônia entrou na justiça para tentar anulá-la. O argumento era técnico: o governo dizia que apenas o governador poderia criar leis que gerassem gastos para a Secretaria de Saúde e que não havia previsão de onde viria o dinheiro.
No entanto, a maioria dos desembargadores não aceitou esse argumento. O entendimento foi de que garantir o acesso à saúde é um dever de todos e que a lei não estava criando "novos cargos", mas sim garantindo um direito fundamental.
Por que isso é importante para a comunidade atípica?
Muitas famílias sabem que os produtos à base de cannabis podem ser o divisor de águas entre crises constantes e uma vida com dignidade. Porém, o alto custo desses medicamentos costuma ser proibitivo, forçando muitos pais a recorrerem a processos judiciais individuais e demorados.
Com a validação desta política estadual, o caminho fica mais curto:
• Acesso Direto: O fornecimento deve ocorrer em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS.
• Segurança Jurídica: A decisão reforça que o uso terapêutico tem respaldo da Anvisa e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
• Alinhamento Nacional: Rondônia agora segue o exemplo de outros estados que já entenderam que a cannabis medicinal é ciência e saúde, não uma questão ideológica.
O que diz a decisão?
O relator do caso, juiz Flávio Henrique de Melo, destacou que a proteção à saúde é uma responsabilidade compartilhada entre União e Estados. Além disso, lembrou que a própria Anvisa já regulamentou a cadeia produtiva da cannabis para fins medicinais no Brasil, reconhecendo sua eficácia e legalidade.
Para a comunidade atípica de Rondônia, a decisão é um sopro de esperança e um reconhecimento de que o tratamento de seus filhos não pode esperar por burocracias políticas.
Dica para as famílias:
Guarde o número da lei (5.557/2023) e a decisão da ADI nº 0809690-60.2025.8.22.0000. Esses dados são essenciais caso você precise solicitar o medicamento na rede pública ou conversar com seu advogado ou defensor público.




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