Entidade aciona STF por omissão da Anac sobre cães de apoio emocional
Na avaliação do Oceano Azul, essa omissão gera um ambiente de incerteza jurídica

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93), denunciando a ausência de uma regulamentação clara por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.
Segundo o instituto, esses animais não são luxo nem escolha: são parte fundamental da vida de muitas pessoas com deficiência, entre elas autistas e indivíduos com condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. Apesar desse papel essencial, a Anac, por meio da Portaria 12.307/2023, trata o transporte desses cães como algo opcional para as companhias aéreas. O texto legal transfere às empresas a liberdade de definir — sem critérios mínimos — se e como permitem o embarque desses animais.
Na avaliação do Oceano Azul, essa omissão gera um ambiente de incerteza jurídica, favorece decisões arbitrárias e alimenta práticas discriminatórias. Na prática, cada companhia cria suas próprias regras, o que pode significar desde a recusa ao embarque até a cobrança de taxas abusivas — obstáculos que violam o direito das pessoas com deficiência ao transporte em condições de igualdade.
O instituto também manifesta preocupação com o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fez distinção entre cães de apoio emocional e cães-guia, e acabou validando a liberdade das empresas aéreas para decidir como proceder, na ausência de uma norma específica.
A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que deverá conduzir a análise da ação no STF.
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