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Porto Velho,16/07/2025

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Entidade aciona STF por omissão da Anac sobre cães de apoio emocional

Na avaliação do Oceano Azul, essa omissão gera um ambiente de incerteza jurídica


Entidade aciona STF por omissão da Anac sobre cães de apoio emocional Segundo o instituto, esses animais não são luxo / Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 93), denunciando a ausência de uma regulamentação clara por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte aéreo de cães de apoio emocional.

Segundo o instituto, esses animais não são luxo nem escolha: são parte fundamental da vida de muitas pessoas com deficiência, entre elas autistas e indivíduos com condições de saúde mental, intelectual ou psicossocial. Apesar desse papel essencial, a Anac, por meio da Portaria 12.307/2023, trata o transporte desses cães como algo opcional para as companhias aéreas. O texto legal transfere às empresas a liberdade de definir — sem critérios mínimos — se e como permitem o embarque desses animais.

Na avaliação do Oceano Azul, essa omissão gera um ambiente de incerteza jurídica, favorece decisões arbitrárias e alimenta práticas discriminatórias. Na prática, cada companhia cria suas próprias regras, o que pode significar desde a recusa ao embarque até a cobrança de taxas abusivas — obstáculos que violam o direito das pessoas com deficiência ao transporte em condições de igualdade.

O instituto também manifesta preocupação com o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fez distinção entre cães de apoio emocional e cães-guia, e acabou validando a liberdade das empresas aéreas para decidir como proceder, na ausência de uma norma específica.

A ADO foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que deverá conduzir a análise da ação no STF.




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