Expressão “portadores de deficiência” ainda está presente em matérias legislativas
A substituição da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” passou a ser recomendada oficialmente em 2006

Apesar de oficialmente considerada inadequada desde 2006, a expressão “portadores de deficiência” ainda aparece em propostas legislativas no Brasil. Um exemplo recente é o Projeto de Lei 1.769/2024, aprovado pelo Senado na última quinta-feira (29), que precisou ser corrigido pela Câmara dos Deputados para substituir o termo obsoleto por “pessoas com deficiência”.
A proposta original, apresentada ainda em 2008, tinha como objetivo incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência. No entanto, utilizava uma terminologia ultrapassada, o que só foi corrigido em 2024, após tramitar por mais de 15 anos.
A relatora no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a alteração feita pela Câmara e destacou que a revisão da linguagem está de acordo com tratados internacionais de direitos humanos e com a legislação brasileira. “É fundamental eliminar termos que carregam carga discriminatória e reforçam estigmas”, afirmou.
Quando “pessoas com deficiência” passou a ser o termo oficial?
A substituição da expressão “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” passou a ser recomendada oficialmente em 2006, com a adoção da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
No Brasil, o termo foi incorporado à legislação em 2009, com o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a convenção, e consolidado com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que usa exclusivamente a expressão “pessoa com deficiência”.
Segundo especialistas, o termo “portador” sugere algo transitório ou externo, como se a deficiência fosse uma condição que se carrega — o que desumaniza e oculta a identidade da pessoa. “A linguagem molda a cultura e o olhar social. Por isso, atualizar a terminologia é parte essencial do processo de inclusão”, ressaltou Damares.
Proposta segue para sanção
Além da atualização terminológica, o PL 1.769/2024 inclui o empreendedorismo entre as ações de apoio previstas na legislação para pessoas com deficiência. Um trecho que previa a criação de “centros para a vida independente” foi excluído pela relatora, sob o argumento de inconstitucionalidade por gerar despesa sem iniciativa do Executivo.
Agora, o texto segue para sanção presidencial.
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