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Porto Velho,16/07/2025

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Justiça concede direito à devolução de IPI pagos por PCD


Justiça concede direito à devolução de IPI pagos por PCD A solicitação da devolução do IPI só pode ser realizada judicialmente / Imagem:Freepik

A União foi condenada, nos autos da ação civil pública n.
0018178-11.2000.4.03.6100, a devolver o IPI incidente na venda de
veículo, com qualquer combustível, para pessoas com deficiência.

A
decisão judicial declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2°, da
Medida Provisória 1.939- 23/1999; 2°, da Medida Provisória
2.068-37/2000; e 2° da Lei 10.690/2003.
Quem tem direito?

Pessoas
com deficiência que, entre 1º de janeiro e 25 de junho de 2000 ou entre
17 de junho e 2 de novembro de 2003, obtiveram autorização da Receita
Federal para comprar veículo com isenção de IPI e adquiriram, dentro do
prazo desta autorização, um carro novo movido a gasolina, pagando o
imposto indevidamente.

O que a Justiça declarou?

No
período de vigência das normas em questão a isenção do IPI era
concedida unicamente aos veículos que empregassem combustível de origem
renovável e combustível renovável ou com sistema reversível de
combustão. Tal restrição foi considerada inconstitucional, devendo a
isenção alcançar veículos movidos por todos os tipos de combustíveis,
inclusive movidos a gasolina.

Assim, a União informa às pessoas
com deficiência que obtiveram autorização da Receita Federal para
aquisição de veículo com isenção de IPI naquela época para ajuizar
cumprimento de sentença para obtenção da devolução do IPI.

Como solicitar a devolução?

O
pedido de devolução do IPI deve ser feito exclusivamente por meio de um
processo judicial de cumprimento de sentença na Justiça Federal do seu
domicílio. Para isso, você precisará apresentar os seguintes documentos:

Autorização
da Receita Federal para compra de veículo com isenção de IPI, emitida
na época da aquisição, conforme a Instrução Normativa SRF nº 32/2000.


Nota
fiscal da compra do veículo novo movido a gasolina, com o destaque do
pagamento do IPI, datada entre 01/01/2000 e 25/06/2000 ou entre
17/06/2003 e 02/11/2003.

Lembre-se que a solicitação da devolução do IPI só pode ser realizada judicialmente, no foro do seu domicílio.

Fonte: Ana Luzia Rodrigues / Jornal Contábil





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