Sem laudo, não tem crime? STJ diz outra coisa
Jessé Nogueira ressalta que a decisão não significa condenação automática
A ideia de que a violência psicológica só existe quando há um laudo pericial ainda é comum entre muitas pessoas. No entanto, esse não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recentemente, no julgamento do AREsp 3.057.385/DF, a Corte reconheceu que o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal, pode ser comprovado por diferentes elementos de prova, sem a obrigatoriedade de um laudo pericial.
Segundo o advogado Jessé Nogueira, a decisão reforça a complexidade desse tipo de crime e a necessidade de uma análise ampla dos fatos.
“Muita gente acredita que a violência psicológica só existe com laudo pericial. Não é o entendimento do STJ”, destacou.
De acordo com ele, mensagens, áudios, testemunhas e o próprio contexto em que os fatos ocorreram podem ter relevância probatória dentro do processo criminal.
“Mensagens, áudios, testemunhas e o contexto dos fatos podem ter relevância probatória”, explicou o advogado.
Jessé Nogueira também ressalta que a decisão não significa condenação automática, mas evidencia a importância de uma produção de provas tecnicamente estruturada.
“Isso não significa condenação automática. Mas demonstra que, em crimes dessa natureza, a produção de prova exige estratégia técnica — tanto para acusação quanto para defesa”, afirmou.
Para o advogado, cada detalhe pode impactar diretamente no desfecho do processo.
“Em um processo criminal, detalhe ignorado pode mudar completamente o resultado”, concluiu.
Jessé Nogueira Gomes é uma pessoa autista, advogado criminalista, especialista em Direitos da Pessoa com Autismo e vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Rondônia.




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