Edital de processo seletivo barrado pela Justiça sequer menciona a palavra "deficiência"

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Porto Velho,25/07/2026

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Edital de processo seletivo barrado pela Justiça sequer menciona a palavra "deficiência"

Segundo a ação popular que questiona o processo seletivo, o edital ignorou completamente a Lei Estadual n.º 515/1993, que garante a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência em concursos e processos seletivos públicos realizados no Estado de R


Edital de processo seletivo barrado pela Justiça sequer menciona a palavra Enquanto o mérito da ação não é julgado, o processo seletivo permanece suspenso.

Uma série de irregularidades levou a Justiça de Rondônia a suspender o processo seletivo simplificado da Prefeitura de Ariquemes destinado à contratação temporária de assistentes sociais e psicólogos (Edital n.º 001/SEMDES/2026). Entre os problemas apontados pela decisão judicial, um se destaca pela gravidade: o edital não apenas deixou de prever a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, como sequer menciona a palavra "deficiência" em todo o texto do documento.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, da 3.ª Vara Cível de Ariquemes, que determinou a paralisação imediata do certame e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Segundo a ação popular que questiona o processo seletivo, o edital ignorou completamente a Lei Estadual n.º 515/1993, que garante a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência em concursos e processos seletivos públicos realizados no Estado de Rondônia.

O magistrado destacou que a ausência de previsão expressa no edital não afasta a obrigatoriedade do cumprimento da legislação. Pelo contrário, a própria lei estabelece que o direito à reserva de vagas permanece garantido mesmo quando o edital é omisso.

Na prática, a omissão impediu que candidatos com deficiência soubessem quantas vagas lhes seriam destinadas e quais critérios seriam adotados para assegurar sua participação em igualdade de condições. Para entidades ligadas à defesa da inclusão, trata-se de uma falha que compromete a transparência e o acesso desse público ao processo seletivo.

A situação ganha contornos ainda mais preocupantes porque as inscrições foram encerradas antes da intervenção judicial. Para o juiz, isso significa que parte do dano já havia se concretizado, uma vez que candidatos pertencentes aos grupos protegidos pela legislação podem ter sido excluídos do certame sem sequer terem a oportunidade de disputar vagas reservadas.

Na decisão, o magistrado observou que cada nova etapa do processo aprofundaria e consolidaria uma exclusão potencialmente irreversível.

Exclusão também atingia candidatos negros

Além das pessoas com deficiência, a Justiça identificou que o edital não reservava vagas para candidatos negros, apesar da obrigatoriedade prevista na Lei Estadual n.º 5.732/2024.

A legislação determina a adoção de cotas raciais em processos seletivos públicos realizados em Rondônia. Conforme destacou a decisão, a norma já vem sendo aplicada de forma uniforme em diversos certames promovidos pelos Poderes estaduais.

Restrições a mães e pessoas afastadas por doença

Outro ponto considerado problemático foi uma cláusula que impedia a assinatura de contrato por candidatas que estivessem em licença-maternidade.

Para a Justiça, a regra pode representar discriminação baseada na condição gestacional, contrariando a proteção constitucional à maternidade.

O mesmo dispositivo também vedava a contratação de candidatos afastados por motivo de saúde, situação que pode confrontar princípios previstos na Lei Brasileira de Inclusão e na legislação que protege cidadãos contra discriminação em razão de deficiência ou condição médica.

Contratação temporária para necessidade permanente

A decisão também questiona a própria justificativa utilizada pela Prefeitura para realizar o processo seletivo. Segundo o edital, a contratação seria necessária para recompor a força de trabalho diante do encerramento ou da iminência do término de contratos temporários e da insuficiência de servidores efetivos.

Para o magistrado, o próprio texto do edital indica que a demanda não seria temporária, mas permanente e estrutural, hipótese que, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, deve ser atendida por meio de concurso público e não por sucessivas contratações temporárias.

Prefeitura deverá apresentar documentos

Com a suspensão do processo seletivo, a Prefeitura de Ariquemes deverá apresentar à Justiça a portaria que instituiu a comissão organizadora do certame, o processo administrativo que originou o edital e os estudos técnicos e pareceres jurídicos que embasaram sua elaboração.

A prefeita Carla Gonçalves Rezende e a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Micheline Barcelos, figuram no polo passivo da ação e foram intimadas para cumprir imediatamente a decisão. O Ministério Público de Rondônia também foi chamado a acompanhar o caso.

Autores da ação

A ação popular foi ajuizada pelos advogados Margarete Geiareta da Trindade e Vinicius Valentin Raduan Miguel, integrantes do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca), entidade que atua na defesa dos direitos humanos e da cidadania em Rondônia.

Os autores sustentam que o edital promoveu exclusões incompatíveis com a legislação e com os princípios constitucionais da igualdade, da inclusão e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Enquanto o mérito da ação não é julgado, o processo seletivo permanece suspenso. Nenhum resultado poderá ser homologado, nenhum candidato poderá ser convocado e nenhum contrato poderá ser assinado até nova decisão judicial.




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