STF anula eliminação de candidato com deficiência em concurso e determina nova avaliação de teste físico
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou que a banca examinadora não realizou uma avaliação individualizada da situação do candidato.
Ministro do STF André Mendonça / Foto: Sophia Santos/STF. A eliminação de um candidato com deficiência em um concurso público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro André Mendonça determinou que a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pelo certame, faça uma nova análise do pedido de adaptação do teste de aptidão física apresentado pelo candidato, considerando suas condições individuais e apresentando justificativa técnica.
O caso envolve um candidato com deficiência em razão da Síndrome Complexa da Dor Regional (SCDR), condição neurológica crônica caracterizada por dor intensa e persistente, além de possíveis alterações de sensibilidade, limitações de movimento, perda de força e impactos na funcionalidade do membro afetado.
Ele concorria a uma vaga reservada para pessoas com deficiência no cargo de agente da Polícia Judicial do TRF-4 e havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva. Na etapa seguinte, precisou realizar o teste de aptidão física, momento em que solicitou uma adaptação na prova de corrida de 12 minutos devido às limitações decorrentes da sua condição.
O pedido, porém, foi negado pela banca organizadora. A FCC alegou que a adaptação poderia contrariar as regras previstas no edital e afetar o princípio da isonomia entre os candidatos. Após ser considerado inapto no teste físico, o candidato acabou eliminado do concurso.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou que a banca examinadora não realizou uma avaliação individualizada da situação do candidato e se limitou a uma interpretação restritiva das regras do edital.
Segundo o ministro, não houve demonstração técnica de que a adaptação solicitada seria incompatível com as funções do cargo. Para o STF, a igualdade prevista na Constituição não significa aplicar exatamente as mesmas regras a todos, mas garantir condições para que pessoas com deficiência possam participar dos processos seletivos em igualdade de oportunidades.
A decisão também reforçou o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que reconheceu como inconstitucional impedir que candidatos com deficiência tenham acesso a adaptações razoáveis em provas físicas. O tribunal também estabeleceu que pessoas com deficiência não podem ser submetidas automaticamente aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem que seja comprovada a necessidade daquela exigência para o exercício da função.
O ministro ressaltou ainda que decisões do STF em ações de controle de constitucionalidade possuem efeito vinculante para a Administração Pública. Dessa forma, concursos públicos também devem respeitar os direitos assegurados às pessoas com deficiência.
Para Mendonça, a justificativa apresentada pela banca revelou uma compreensão limitada do conceito de isonomia, deixando de considerar a chamada igualdade material, que busca corrigir barreiras que impedem a participação plena das pessoas com deficiência.
Apesar de reconhecer que houve falha na condução do caso, o ministro destacou que o Judiciário não deve substituir a banca examinadora na definição de critérios técnicos. Por isso, a determinação foi para que a FCC reavalie o pedido de adaptação do teste físico de forma individualizada, com fundamentação adequada.
Com a decisão, fica suspensa a eliminação do candidato e abre-se novamente a possibilidade de que sua participação no concurso seja analisada considerando não apenas as regras gerais do edital, mas também o direito à acessibilidade e às adaptações necessárias.




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