Justiça obriga pai a manter plano de saúde de filho autista
A mãe, que não trabalha fora por se dedicar integralmente aos cuidados do filho, explicou que ele precisa de acompanhamento constante e tratamentos como psicologia, fonoaudiologia e ABA.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu
que o pai de uma criança autista de 4 anos deve continuar pagando o plano de
saúde do filho. Ele havia pedido a suspensão do pagamento alegando redução de
renda, mas não apresentou provas consistentes.
O relator, desembargador Eduardo Cambi, manteve a obrigação
com base na parentalidade responsável e nos direitos das pessoas com
deficiência garantidos pela legislação nacional e internacional — como o Estatuto
da Pessoa com Deficiência e a Convenção da ONU sobre o tema.
A mãe, que não trabalha fora por se dedicar integralmente
aos cuidados do filho, explicou que ele precisa de acompanhamento constante e
tratamentos como psicologia, fonoaudiologia e ABA.
A decisão considerou o trinômio alimentar (necessidade,
possibilidade e proporcionalidade) e destacou que a criança está em situação de
vulnerabilidade. O TJ-PR também reforçou a importância de garantir acesso à
saúde e à inclusão, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da ONU, especialmente os que tratam de saúde, igualdade e redução de
desigualdades.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.
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