Justiça proíbe plano de saúde de exigir laudos trimestrais para terapias

A Justiça do Maranhão determinou que uma empresa de plano de
saúde suspenda a exigência de atualização do laudo médico a cada três meses
para autorizar terapias voltadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A
decisão garante o acesso contínuo ao tratamento, sem necessidade de renovação
frequente de documentos.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins,
também condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao
Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação foi movida pelo Instituto de
Proteção e Defesa do Consumidor (IPDC), que considerou a exigência ilegal.
Segundo relatos, uma clínica vinculada ao plano impôs a nova
regra, dificultando o acesso às terapias. Além disso, o plano disponibilizava
apenas três neurologistas e nenhum neuropediatra, o que agravava a situação.
O juiz classificou o caso como relação de consumo, sujeita
ao Código de Defesa do Consumidor, e citou:
A Lei Estadual nº 11.465/2021, que dá validade indeterminada
aos laudos que atestam o autismo;
A Resolução nº 539 da ANS, que garante cobertura ilimitada
para terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e
fisioterapia.
O magistrado reforçou que o autismo é uma condição permanente
e não curável, e que exigir laudos atualizados sem respaldo legal impõe barreiras
indevidas a pessoas vulneráveis.
Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-MA
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