Ordem para pôr tornozeleiras em idoso com as pernas amputadas evidencia automatismo burocrático no judiciário
A defesa precisou intervir para sanar a inconsistência, destacando a necessidade urgente de protocolos específicos e sensibilidade no sistema judiciário.
Segundo a defesa, a limitação física já constava nos autos antes da decisão. / Imagens: Divulgação Repercutiu na imprensa nacional uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinando o uso de tornozeleira eletrônica para um idoso de 64 anos que teve as duas pernas amputadas, revelando a falta de personalização nas medidas cautelares aplicadas a pessoas com deficiência.
O caso evidencia o automatismo burocrático no judiciário, quando atua de forma mecânica, repetitiva e impessoal. A ordem judicial ignorou prontuários médicos, resultando em uma medida fisicamente impossível de ser cumprida e desumana. A defesa precisou intervir para sanar a inconsistência, destacando a necessidade urgente de protocolos específicos e sensibilidade no sistema judiciário.
Em entrevista ao portal Metrópole, o advogado do caso, Diego Valgas, informou que a limitação física de seu cliente já constava nos autos e foi um dos fundamentos apresentados no pedido de prisão domiciliar. Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão analisou o caso e determinou a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico.
Confira a entrevista:




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