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Porto Velho,19/03/2026

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MP pode agir sem denúncia da vítima em fraudes contra qualquer pessoa com deficiência

Mesmo que a vítima não procure a polícia — por medo, dificuldade de acesso, dependência de terceiros ou desconhecimento —, a investigação pode seguir adiante a partir de indícios ou comunicações feitas por terceiros.


MP pode agir sem denúncia da vítima em fraudes contra qualquer pessoa com deficiência A medida fortalece o combate a crimes que exploram vulnerabilidades. / Imagem ilustrativa

A lei que altera o tratamento jurídico do estelionato contra pessoas com deficiência traz como principal avanço a obrigatoriedade de atuação do Ministério Público, mesmo quando não há denúncia formal da vítima. A norma estabelece que esses casos passam a ser processados por ação penal pública incondicionada, o que retira da vítima a responsabilidade de dar início ao processo criminal.

Na prática, isso significa que, ao tomar conhecimento de uma fraude — seja por meio de boletim de ocorrência, comunicação de familiares, denúncias anônimas ou até investigações próprias —, o Ministério Público pode oferecer denúncia à Justiça independentemente da vontade da vítima. A mudança vale para qualquer pessoa com deficiência, sem distinção entre deficiência física, sensorial, intelectual ou psicossocial, corrigindo uma limitação anterior da legislação.

A alteração foi instituída por meio da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir do Projeto de Lei nº 3.114/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Antes, o estelionato só era processado sem necessidade de representação em situações específicas, como quando envolvia pessoas com deficiência mental ou consideradas incapazes. Agora, o entendimento de vulnerabilidade foi ampliado.

No cotidiano, a nova regra pode acelerar a responsabilização de criminosos em casos comuns, como golpes financeiros, fraudes digitais, empréstimos indevidos ou uso irregular de benefícios. Mesmo que a vítima não procure a polícia — por medo, dificuldade de acesso, dependência de terceiros ou desconhecimento —, a investigação pode seguir adiante a partir de indícios ou comunicações feitas por terceiros.

Especialistas apontam que a medida reduz a subnotificação e fortalece o combate a crimes que exploram vulnerabilidades, especialmente em um cenário de աճente sofisticação dos golpes. Ao tornar a atuação estatal obrigatória, a lei reforça o princípio de que a proteção das pessoas com deficiência é um interesse público, e não apenas uma iniciativa individual da vítima.





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