Justiça condena condomínio que multou família de criança autista
Decisão reconhece que manifestações do TEA não podem ser tratadas como infração disciplinar
Segundo a família, os moradores sabiam do diagnóstico da criança. / Divulgação A Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio localizado em Santa Maria (DF) após a aplicação de multa contra a família de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por comportamentos apresentados durante uma brincadeira no parquinho.
O caso ocorreu na noite de 28 de novembro de 2024. Após participar de uma aula de futebol, o garoto — diagnosticado com autismo nível 1 de suporte — foi ao playground do residencial, onde passou a brincar como as demais crianças.
Durante a atividade, ele apresentou movimentos repetitivos e estereotipados, manifestações comuns do TEA, tecnicamente conhecidas como ecopraxia e estereotipias. Apesar de não haver registro de ferimentos, outras crianças relataram desconforto diante do comportamento.
Segundo a família, o condomínio interpretou a situação como uma ameaça à segurança dos demais moradores, classificando as atitudes como “brincadeiras perigosas, como chutes e pontapés”, e aplicou uma multa no valor de R$ 267,02.
Família recorreu à Justiça
Os pais do menino consideraram a penalidade desproporcional e decidiram acionar a Justiça. Eles argumentaram que o condomínio tinha conhecimento prévio do diagnóstico da criança e que os comportamentos apresentados eram características do transtorno, e não atos de indisciplina ou agressividade intencional.
O caso foi analisado na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. Durante o processo, o condomínio contestou as alegações da família. No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou favoravelmente ao pedido dos pais, reconhecendo a legitimidade da ação.
Decisão reforça inclusão
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que a aplicação da multa foi indevida, reconhecendo que comportamentos associados ao autismo não podem ser tratados como infrações passíveis de punição.
A decisão reforça o entendimento de que espaços coletivos devem estar preparados para acolher pessoas com deficiência, respeitando suas particularidades e garantindo o direito à convivência.
Um debate que vai além do caso
Situações como essa evidenciam a necessidade de maior conscientização sobre o autismo, especialmente em ambientes compartilhados como condomínios, escolas e espaços públicos.
Especialistas apontam que comportamentos como movimentos repetitivos, vocalizações e agitação não são, por si só, indicativos de agressividade, mas formas de expressão ou autorregulação.
A decisão judicial também chama atenção para a importância de práticas mais inclusivas, evitando que famílias atípicas sejam penalizadas por condições que fogem ao controle voluntário.




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