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Porto Velho,28/03/2026

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Justiça condena condomínio que multou família de criança autista

Decisão reconhece que manifestações do TEA não podem ser tratadas como infração disciplinar


Justiça condena condomínio que multou família de criança autista Segundo a família, os moradores sabiam do diagnóstico da criança. / Divulgação

A Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio localizado em Santa Maria (DF) após a aplicação de multa contra a família de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por comportamentos apresentados durante uma brincadeira no parquinho.

O caso ocorreu na noite de 28 de novembro de 2024. Após participar de uma aula de futebol, o garoto — diagnosticado com autismo nível 1 de suporte — foi ao playground do residencial, onde passou a brincar como as demais crianças.

Durante a atividade, ele apresentou movimentos repetitivos e estereotipados, manifestações comuns do TEA, tecnicamente conhecidas como ecopraxia e estereotipias. Apesar de não haver registro de ferimentos, outras crianças relataram desconforto diante do comportamento.

Segundo a família, o condomínio interpretou a situação como uma ameaça à segurança dos demais moradores, classificando as atitudes como “brincadeiras perigosas, como chutes e pontapés”, e aplicou uma multa no valor de R$ 267,02.

Família recorreu à Justiça

Os pais do menino consideraram a penalidade desproporcional e decidiram acionar a Justiça. Eles argumentaram que o condomínio tinha conhecimento prévio do diagnóstico da criança e que os comportamentos apresentados eram características do transtorno, e não atos de indisciplina ou agressividade intencional.

O caso foi analisado na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. Durante o processo, o condomínio contestou as alegações da família. No entanto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou favoravelmente ao pedido dos pais, reconhecendo a legitimidade da ação.

Decisão reforça inclusão

Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que a aplicação da multa foi indevida, reconhecendo que comportamentos associados ao autismo não podem ser tratados como infrações passíveis de punição.

A decisão reforça o entendimento de que espaços coletivos devem estar preparados para acolher pessoas com deficiência, respeitando suas particularidades e garantindo o direito à convivência.

Um debate que vai além do caso

Situações como essa evidenciam a necessidade de maior conscientização sobre o autismo, especialmente em ambientes compartilhados como condomínios, escolas e espaços públicos.

Especialistas apontam que comportamentos como movimentos repetitivos, vocalizações e agitação não são, por si só, indicativos de agressividade, mas formas de expressão ou autorregulação.

A decisão judicial também chama atenção para a importância de práticas mais inclusivas, evitando que famílias atípicas sejam penalizadas por condições que fogem ao controle voluntário.




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