Sinais de discriminação: quando a empresa recusa contratação ou exclui trabalhador por autismo
A empresa pode responder judicialmente por danos morais, reintegração e outras consequências legais.
Jessé Nogueira Gomes, advogado. / Foto: escritório Muitos profissionais autistas enfrentam barreiras invisíveis no mercado de trabalho. Em alguns casos, a exclusão não acontece por falta de qualificação, mas por preconceito relacionado ao diagnóstico.
Esse tipo de prática pode configurar discriminação capacitista, proibida pela legislação brasileira.
Recentemente, a Justiça do Trabalho reconheceu a discriminação contra um trabalhador autista dispensado após solicitar adaptações no ambiente profissional. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve condenação por danos morais após entender que houve exclusão relacionada à condição do empregado.
Segundo a decisão, o trabalhador havia apresentado recomendações médicas simples, como redução de estímulos sensoriais e ajustes no ambiente de trabalho. Pouco tempo depois, acabou dispensado pela empresa.
Sinais de possível discriminação
Embora raramente admitido de forma explícita, o preconceito pode aparecer em situações como:
- mudança repentina no tratamento após a revelação do diagnóstico;
- justificativas vagas sobre “perfil” ou “cultura da empresa”;
- perguntas focadas apenas nas limitações do candidato;
- recusa de adaptações razoáveis;
- contratação de pessoa menos qualificada sem critério objetivo;
- afastamento ou exclusão após o trabalhador informar sua neurodivergência.
O que diz a lei
O autismo é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil, conforme a Lei nº 12.764/2012.
A legislação brasileira proíbe discriminação em processos seletivos e relações de trabalho. Dependendo do caso concreto, a empresa pode responder judicialmente por danos morais, reintegração e outras consequências legais.
O que fazer
Caso exista suspeita de discriminação, é importante:
- guardar e-mails, mensagens e prints;
- anotar datas e nomes envolvidos;
- reunir documentos do processo seletivo ou vínculo de trabalho;
- procurar orientação jurídica especializada.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente quanto às provas da discriminação.
Neurodivergência não reduz competência profissional. Inclusão no mercado de trabalho é um direito — não um favor.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
Jessé Nogueira Gomes é uma pessoa autista, advogado criminalista,
especialista em direitos dos autistas e vice-presidente da Comissão
Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB
Rondônia. Inscrito na OAB/RO sob o nº 10.323.
E -mail: advjessenogueira@gmail.com
Instagram: @jessenogueira.adv I WhatsApp: (69) 98500-1806




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