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Porto Velho,31/08/2026

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Autistas nível 1 e o risco de exclusão de direitos

A própria legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.


Autistas nível 1 e o risco de exclusão de direitos STF iniciou o julgamento das ADIs 7779 e 7790. / Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará as ADIs 7779 e 7790, ações que questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, ligada à Reforma Tributária, que restringiram benefícios fiscais para compra de veículos por pessoas com deficiência.

Entre os pontos mais polêmicos está a exclusão de pessoas com autismo nível 1 de suporte das isenções tributárias.

As ações foram propostas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPcD. O relator é o Ministro Alexandre de Moraes.

O problema é que o autismo não pode ser tratado de forma genérica.

Pessoas com TEA nível 1 também enfrentam crises, hipersensibilidade sensorial, dificuldades de adaptação, limitações sociais e prejuízos concretos no cotidiano. Em muitos casos, o veículo não representa luxo, mas autonomia e acessibilidade.

O diagnóstico de “nível 1” não significa ausência de deficiência.

A própria legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao Brasil com status constitucional, proíbe discriminações arbitrárias contra pessoas com deficiência.

Ou seja: o debate não envolve apenas benefício fiscal, mas possível violação de direitos fundamentais.

Outro ponto preocupante é a invalidação constante sofrida por autistas considerados “funcionais”. Muitas pessoas conseguem mascarar dificuldades para sobreviver socialmente, mas continuam enfrentando sofrimento real, crises e exaustão emocional.

Funcionalidade aparente não elimina deficiência.

O julgamento das ADIs 7779 e 7790 poderá definir como o Estado brasileiro enxergará os direitos das pessoas autistas daqui para frente: com inclusão e análise individualizada ou com exclusões genéricas baseadas apenas em classificações abstratas.

A inclusão não pode funcionar como sistema seletivo de merecimento.

Não existe “autista suficiente” para ter direitos.


Jessé Nogueira Gomes é uma pessoa autista, advogado criminalista, especialista em direitos dos autistas e vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Rondônia. Inscrito na OAB/RO sob o nº 10.323. 

E -mail: advjessenogueira@gmail.com
Instagram: @jessenogueira.adv I WhatsApp: (69) 98500-1806






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