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Porto Velho,22/05/2026

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Exclusão de autistas nível 1 de benefícios fiscais é discriminação, afirma entidade

Para a entidade, a legislação viola princípios constitucionais como: igualdade; dignidade da pessoa humana; vedação à discriminação; além da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Exclusão de autistas nível 1 de benefícios fiscais é discriminação, afirma entidade Autistas níovel 1 dsem acesso às isenções fiscais.

O julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão de pessoas autistas nível 1 de suporte dos benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência abriu um debate que vai além da Reforma Tributária e levanta questionamentos sobre os critérios utilizados pelo Estado para reconhecimento de direitos.

Enquanto defensores das mudanças argumentam que a reformulação busca direcionar os benefícios a casos de maior comprometimento funcional e garantir sustentabilidade fiscal, entidades ligadas à defesa das pessoas com deficiência afirmam que a medida representa discriminação e risco de retrocesso social.

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou no STF com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7779) questionando as novas regras. A entidade, que atua na defesa de pessoas autistas, argumenta que a legislação criou restrições discriminatórias e aumentou a insegurança jurídica sobre direitos já consolidados.

Segundo o instituto, a exclusão de autistas nível 1 prejudica o acesso dessas pessoas a bens e serviços coletivos e ignora barreiras reais enfrentadas no cotidiano, mesmo em casos considerados de menor necessidade de suporte.

A ação, que foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, também sustenta que as exigências para comprovação de deficiência mental se tornaram excessivamente burocráticas e não consideram adequadamente a diversidade dos casos dentro do espectro autista.

Para a entidade, a legislação viola princípios constitucionais como: igualdade; dignidade da pessoa humana; vedação à discriminação; além da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.



Debate pode ultrapassar a questão fiscal

Embora o caso tenha origem na discussão sobre compra de veículos, juristas avaliam que a decisão do STF poderá influenciar futuras interpretações sobre políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

O julgamento também reacendeu discussões sobre as chamadas deficiências invisíveis — condições que nem sempre são percebidas socialmente, mas que ainda produzem barreiras permanentes e necessidade de suporte.

No centro da discussão está uma pergunta que divide especialistas, entidades e famílias: até que ponto o Estado pode utilizar critérios de funcionalidade para diferenciar o acesso de pessoas com deficiência a determinados direitos?




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