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Porto Velho,31/08/2026

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Impasse no STF ameaça isenção de autistas: direitos podem ser sepultados já no próximo ano

O cenário de indefinição é agravado pelo calendário eleitoral de 2026, que costuma esvaziar o ritmo de julgamentos complexos no segundo semestre.

Imprensa Atípica
Impasse no STF ameaça isenção de autistas: direitos podem ser sepultados já no próximo ano O caso está nas mãos do STF

O tempo está correndo contra milhares de autistas nível 1 de suporte no Brasil. Com o esvaziamento dos julgamentos complexos no segundo semestre devido ao calendário eleitoral de 2026, o impasse no Supremo Tribunal Federal (STF), que segue sem qualquer previsão de retomar a análise das ADIs 7779 e 7790, pode ter um desfecho dramático. 

Se a Corte não decretar a inconstitucionalidade da medida nos próximos meses, a exclusão desse grupo do direito à isenção de impostos na compra de veículos se tornará uma realidade inevitável a partir de 1º de janeiro de 2027.

O risco do "apagão de julgamentos" na segunda metade do ano ocorre porque o Congresso e o Judiciário tradicionalmente reduzem o ritmo de pautas polêmicas em períodos de eleição. Caso o STF não resolva o caso antes desse esvaziamento, a nova regra da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) entrará em vigor automaticamente na virada do ano. 

Na prática, isso resultará no fim imediato do benefício fiscal para os autistas com menor necessidade de suporte, encarecendo os veículos em até 30% e inviabilizando o transporte seguro de milhares de pessoas com deficiência.

Entenda a regra que ameaça o benefício

A controvérsia gira em torno do artigo 149 da Lei Complementar nº 214/2025. O texto restringe as alíquotas zeradas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a deficiências consideradas "moderadas ou graves".

Essa redação retira o direito dos autistas nível 1 de suporte, que já possuíam a garantia de isenção de tributos (como IPI e ICMS) sob a legislação anterior.

Motivos por trás da paralisia na Corte

A decisão da Presidência do STF de retirar o caso de pauta por tempo indeterminado foi motivada por um conjunto de pressões e impasses técnicos:

•    Pressão das Associações: Entidades ligadas à causa PcD e do autismo promoveram uma forte mobilização digital, alertando os ministros sobre o grave retrocesso social que a medida representa.
•    Complexidade da Reforma Tributária: Por se tratar do primeiro grande teste da regulamentação da nova estrutura de impostos sob a ótica dos direitos sociais, os ministros optaram por estender a análise para evitar segurança jurídica em cascata.
•    Falta de Critério Técnico: O impasse sobre como será aplicada a futura avaliação biopsicossocial (que analisa barreiras sociais e não apenas laudos médicos) gerou dúvidas se a lei não estaria atropelando critérios científicos de saúde.

Argumentos jurídicos que aguardam uma resposta

As ações movidas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) sustentam que a nova lei cria uma hierarquização inconstitucional da deficiência.

Especialistas apontam que o nível 1 de suporte não significa ausência de barreiras. A hipersensibilidade sensorial crônica ao barulho e à lotação torna o transporte público convencional inviável para muitos autistas. 

As entidades alegam violação direta à Lei Berenice Piana e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que possui status de Emenda Constitucional no Brasil e proíbe o retrocesso de direitos já consolidados. 

Editorial - Imprensa Atípica





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