Em artigo na Revista CNJ, pesquisadores de RO defendem proteção de dados para crianças com deficiência vítimas de violência sexual
O estudo aborda a urgência de uma governança judicial integrada e acessível para enfrentar a dupla vulnerabilidade infantojuvenil.
Flávio Henrique de Melo e Marcilene da Silva A doutrina da proteção integral, consolidada pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, estabelece que assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes é um dever de prioridade absoluta compartilhado entre família, sociedade e Estado. Contudo, quando a condição etária se une à deficiência, emerge um cenário de dupla vulnerabilidade que exige do poder público uma atuação muito mais robusta, coordenada e permanente.
É com foco nessa problemática que o juiz Flávio Henrique de Melo e a psicóloga Marcilene da Silva publicaram o artigo intitulado “A proteção integral de crianças e adolescentes com deficiência vítimas de violência sexual: governança judicial, direitos humanos e proteção de dados na construção de uma rede especializada e acessível”, na Revista CNJ (v. 10, n. 1, jan./jun. 2026), do Conselho Nacional de Justiça.
Os autores sustentam que o modelo tradicional de atuação fragmentada e desarticulada entre as instituições (Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselhos Tutelares, segurança pública, saúde e assistência social) gera falhas graves de comunicação, sobreposição de procedimentos e, pior, a revitimização institucional das vítimas.
Apoiando-se em dados alarmantes — como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública e estudos internacionais que apontam que crianças com deficiência têm probabilidade significativamente maior de sofrer violência sexual —, a pesquisa defende que a proteção integral não pode ser encarada como uma mera recomendação política ou opção administrativa discricionária. Trata-se de um dever constitucional estruturante.
Os Quatro Pilares para uma Rede Efetiva
Para que a proteção integral de fato se concretize no plano prático, o artigo aponta quatro eixos de exigibilidade jurídica:
1. Governança Judicial Integrada: A necessidade de uma estrutura formalizada e monitorável, capaz de instituir fluxos padronizados e protocolos intersetoriais de atuação. Como exemplo bem-sucedido de articulação prática, os autores citam o Programa Criança Protegida, implementado no Estado de Rondônia.
2. Acessibilidade Multidimensional: A acessibilidade no atendimento e na escuta dessas vítimas não deve se limitar a rampas ou adaptações arquitetônicas. Ela precisa alcançar as dimensões comunicacional, metodológica e atitudinal, utilizando recursos como tecnologia assistiva, linguagem simplificada e comunicação alternativa/aumentativa.
3. Escuta Qualificada e Não Revitimizadora: Embasada na Lei nº 13.431/2017 e no modelo social da deficiência, a oitiva deve ser um procedimento técnico interdisciplinar adaptado ao perfil cognitivo e sensorial da vítima, assegurando que ela seja verdadeiramente compreendida sem sofrer novos traumas.
4. Proteção Rigorosa de Dados Sensíveis: Informações sobre saúde e vida sexual são classificadas como dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei nº 13.709/2018). O compartilhamento de dados na rede de proteção só se legitima sob rígido controle de acesso, finalidade específica e minimização, evitando que o vazamento ou manuseio inadequado configure uma nova violência institucional.
No plano teórico, o estudo promove um rico diálogo com juristas consagrados como Robert Alexy, Ingo Sarlet e J. J. Gomes Canotilho, demonstrando que a omissão do Estado em organizar seus serviços de forma acessível e integrada viola o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Quem são os autores?
O artigo une a experiência prática e acadêmica do direito com a sensibilidade e a fundamentação técnica da psicologia:
• Flávio Henrique de Melo: É Juiz de Direito da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Possui doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI/SC), atua como Coordenador Regional da Infância e Juventude do TJRO e preside o Fórum Estadual da Justiça da Infância e da Juventude de Rondônia (FOEJI-RO), além de lecionar Prática Penal na Escola da Magistratura de Rondônia (EMERON).
• Marcilene da Silva: É Psicóloga graduada pela Faculdade Católica de Rondônia, com sólida atuação clínica no atendimento voltado a crianças, adolescentes, adultos e em orientação parental. Possui também formação jurídica, sendo Bacharela em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.
Acesse a Revista CNJ e leia o artigo na página 291 (clique aqui).




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