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Porto Velho,12/06/2026

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Quando o estado se torna o adversário dos vulneráveis

Um alerta para que o Estado reflita sobre o papel de suas instituições e sobre os limites éticos e constitucionais da atuação processual em demandas envolvendo saúde, deficiência e direitos fundamentais.


Quando o estado se torna o adversário dos vulneráveis O autor, Jessé Nogueira Gomes é advogado criminalista,

O recente caso de uma adolescente autista de Rondônia que precisou recorrer ao Poder Judiciário para obter tratamento especializado fora do Estado deveria provocar uma reflexão profunda em toda a sociedade.

Não se trata apenas de uma vitória judicial. Trata-se de uma pergunta incômoda: por que uma família precisou enfrentar um longo caminho administrativo e judicial, obter decisões favoráveis, contar com manifestações técnicas e jurídicas reconhecendo a necessidade do tratamento e, ainda assim, enfrentar resistência do próprio Estado para garantir um direito fundamental?

A resposta passa inevitavelmente pela atuação institucional da Procuradoria-Geral do Estado.

É comum ouvir que os procuradores apenas cumprem seu dever de defender os interesses do Estado. Essa afirmação é correta em tese. Contudo, ela não pode servir como justificativa automática para qualquer postura processual adotada em juízo.

O Estado existe para servir a população. Sua finalidade não é vencer processos. Sua finalidade é garantir direitos.

Quando uma criança autista, um adolescente com deficiência, um idoso sem acesso a medicamentos ou um paciente que necessita de tratamento urgente precisam recorrer à Justiça para obter aquilo que a Constituição já lhes assegura, surge uma questão legítima: qual interesse público está sendo efetivamente protegido?

Defender o patrimônio público é importante.

Mas defender o patrimônio público às custas da saúde, da dignidade e da qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis não representa a proteção do interesse público. Representa sua distorção.

O caso recentemente divulgado pela imprensa evidencia essa contradição. O Poder Judiciário reconheceu a necessidade do tratamento. Ainda assim, houve resistência estatal ao atendimento da pretensão, prolongando uma situação que já era marcada pela urgência e pela vulnerabilidade da paciente.

O resultado é previsível: mais sofrimento para a família, mais demora para quem necessita do tratamento e, muitas vezes, mais gastos para os próprios cofres públicos.

Situação semelhante ocorre diariamente na saúde suplementar. Quantas vezes planos de saúde negam tratamentos essenciais? Quantas vezes pacientes precisam ingressar com ações judiciais para obter terapias, medicamentos ou procedimentos que posteriormente são reconhecidos pelos tribunais como necessários?

Existe uma semelhança preocupante entre essas duas realidades.

De um lado, advogados defendem interesses econômicos de empresas privadas.

De outro, agentes públicos defendem interesses financeiros do Estado.

Mas, em ambos os casos, quem suporta o peso da demora é sempre a mesma pessoa: o paciente, o autista, o idoso, a pessoa com deficiência e sua família.

É preciso reconhecer que nem toda atuação processual se torna legítima apenas porque é formalmente possível.

A legalidade exige mais do que recursos, petições e argumentos jurídicos.

Ela exige compromisso com a Constituição Federal, com a dignidade da pessoa humana e com a proteção prioritária conferida às pessoas em situação de vulnerabilidade.

O verdadeiro interesse público não está em economizar recursos negando tratamentos indispensáveis.

O verdadeiro interesse público está em garantir que nenhum cidadão precise travar uma batalha judicial prolongada para receber aquilo que já lhe é assegurado pela Constituição e pelas leis.

O caso dessa adolescente autista não representa apenas uma vitória individual.

Representa um alerta.

Um alerta para que o Estado reflita sobre o papel de suas instituições e sobre os limites éticos e constitucionais da atuação processual em demandas envolvendo saúde, deficiência e direitos fundamentais.

Porque a sociedade espera que o Estado seja parte da solução, nunca parte do problema.


Jessé Nogueira Gomes é uma pessoa autista, advogado criminalista, especialista em direitos dos autistas e vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Rondônia. Inscrito na OAB/RO sob o nº 10.323. 

E -mail: advjessenogueira@gmail.com
Instagram: @jessenogueira.adv I WhatsApp: (69) 98500-1806




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