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Porto Velho,24/02/2026

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“Portadores de deficiência”: termo persiste em editais oficiais de Rondônia

Esse tipo de equívoco expõe a urgência de uma atualização nos bancos de editais das administrações municipais.


“Portadores de deficiência”: termo persiste em editais oficiais de Rondônia Em 2006, Convenção da ONU estabelece a nomenclatura PcD como padrão global. (Foto: Pixabay)

Em Rondônia, embora a maioria dos certames recentes de 2025 e 2026 já utilize a nomenclatura correta Pessoa com Deficiência (PcD), a expressão desatualizada "portador de deficiência" ainda resiste em documentos oficiais, surgindo, muitas vezes, de forma contraditória dentro do próprio texto.

Entre os casos identificados no estado, a Prefeitura de Presidente Médici utilizou a expressão “portadores de deficiência” no Edital nº 001/2025 para teste seletivo simplificado, publicado em outubro de 2025. O termo em desuso aparece especificamente nos itens que tratam da reserva de vagas para o certame.

Outros exemplos:

Prefeitura de Pimenteiras do Oeste: O Edital nº 001/2025 (abril de 2025) menciona, em um de seus dispositivos, a reserva para "portadores de deficiência" ao justificar o quantitativo de vagas em certas categorias.

Prefeitura de São Miguel do Guaporé: No Processo Seletivo 001/2025, formulários e anexos de inscrição ainda replicam o termo ao solicitar informações sobre a condição do candidato.

Conflito terminológico 


Uma contradição inusitada foi observada no Edital nº 62/2024 da Prefeitura de Porto Velho, que exemplifica um conflito terminológico: No item 6.1 do capítulo sobre inscrições, o texto inicia corretamente citando "Pessoas Com Deficiência (PcD)", mas, logo em seguida, incorre em erro gramatical e terminológico ao citar: "...compatíveis com a deficiência são portadores". No item seguinte (6.2), a falha se repete: "O candidato que declarar ser portador de deficiência...".


A persistência do termo em documentos oficiais recentes de Rondônia geralmente decorre de um vício de redação jurídica. Muitas bancas examinadoras e procuradorias municipais replicam a redação de leis locais antigas ou do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que ainda não passou pela formalização da "limpeza legislativa" em seu texto original.

Esse tipo de equívoco expõe a urgência de uma atualização nos bancos de editais das administrações municipais, que frequentemente utilizam modelos antigos sem a devida revisão à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Cenário de Transição

Apesar das recorrências, o estado vive um momento de transição. Grandes certames abertos em janeiro e fevereiro de 2026, como os da SEDUC-RO (Educação) e da Assembleia Legislativa (ALE-RO), já adotam predominantemente a nomenclatura PcD, demonstrando maior alinhamento às diretrizes internacionais de direitos humanos e acessibilidade.


Nota da Redação: Por que não usar "portador"?

O termo "portador de deficiência" é considerado capacitista e está oficialmente em desuso no Brasil há mais de 15 anos. A principal crítica de especialistas e movimentos sociais é que a deficiência não é algo que se "porta" (como um objeto, um guarda-chuva ou um fardo), mas sim uma característica individual.

Ao utilizar o termo Pessoa com Deficiência (PcD), a linguagem coloca a condição humana em primeiro lugar, reafirmando que a deficiência é apenas um dos muitos aspectos da vida daquele indivíduo.






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