Mãe de criança autista ganha redução de jornada sem queda salarial
O tribunal entendeu que não deve haver distinção entre servidores estatutários e empregados celetistas em situações de necessidade de dependentes com deficiência.
TRT da 3ª Região (MG). / Foto: Divulgação A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) autorizou, de forma unânime, que uma funcionária dos Correios reduza sua carga horária pela metade, sem diminuição de salário ou necessidade de compensação de horas. A decisão visa permitir que a trabalhadora acompanhe o tratamento terapêutico de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Principais fundamentos da decisão:
Analogia Jurídica: Como a CLT é omissa sobre o tema, o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, aplicou por analogia a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), que já prevê esse direito.
Princípio da Isonomia: O tribunal entendeu que não deve haver distinção entre servidores estatutários e empregados celetistas em situações de necessidade de dependentes com deficiência.
Dignidade e Proteção à Criança: A decisão baseou-se no Artigo 227 da Constituição Federal, na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/2012) e em convenções internacionais da OIT, reafirmando o dever do Estado e da sociedade em garantir o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com deficiência.
Jurisprudência: O relator destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento crescente favorável à adaptação das condições de trabalho para garantir a dignidade humana em casos similares.
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