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Porto Velho,03/05/2026

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Show de Bruno Mars vira caso de Justiça após falha grave em área PCD

Na decisão, os magistrados foram diretos ao apontar que o serviço entregue não correspondeu ao que foi vendido.


Show de Bruno Mars vira caso de Justiça após falha grave em área PCD O show aconteceu na turnê no Brasil, em 2024. / Foto: Instagram/Bruno Mars

A promessa era de acesso garantido, estrutura adequada e respeito às condições de acessibilidade. Na prática, a experiência foi outra — e acabou virando caso de Justiça. Uma consumidora que comprou ingressos para o show do Bruno Mars, em outubro de 2024, na Arena Mané Garrincha em área reservada ao público com deficiência (PCD), com direito a acompanhante, mas, no dia do evento a enfrentou desorganização, superlotação e falta de assentos no espaço destinado. Sem condições de permanecer no local, ela deixou o local e decidiu buscar reparação.

A ação foi apresentada nos Juizados Especiais do Distrito Federal e resultou na condenação solidária das empresas responsáveis pela realização e venda dos ingressos — Live Nation Brasil Entretenimento Ltda, Ticketmaster Brasil Ltda e uma sociedade em conta de participação (SCP). A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500.

Área apresentava restrições


Segundo os autos, a área destinada ao público PCD apresentava restrições de circulação, dificuldade de acesso e ausência de estrutura compatível com o que havia sido ofertado no momento da compra. Fotografias e o relato de outra consumidora reforçaram o cenário de tumulto e improviso.

Ao analisar os recursos apresentados pelas empresas, o colegiado manteve o entendimento de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem de forma solidária pelos danos causados ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Também foi aplicada a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações da autora.

Na decisão, os magistrados foram diretos ao apontar que o serviço entregue não correspondeu ao que foi vendido. Para o colegiado, houve comprometimento da fruição do evento e violação do direito de acessibilidade assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O caso reforça o que prevê o CDC: quando o consumidor compra uma promessa e recebe outra bem diferente – e consegue reunir provas – a Justiça age sempre em favor do consumidor.

Fonte: Diário do Pará




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