Justiça obriga Estado de SP a garantir apoio escolar para criança com autismo e TDAH
A decisão menciona normas que asseguram o acompanhamento por profissional qualificado no ambiente escolar, com atuação conjunta ao professor responsável pela turma.
Em caso de descumprimento, o Estado poderá ser penalizado. / Imagem ilustrativa Uma decisão da Justiça em Limeira determinou que o Estado de São Paulo forneça acompanhamento escolar especializado a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Infância e Juventude.
A ação foi conduzida pelo advogado Murilo Leandro da Costa, que apresentou o pedido com base em laudos e documentos médicos que indicam a necessidade de acompanhamento pedagógico especializado durante o período escolar. De acordo com os autos, profissionais que acompanham a criança recomendaram a presença de um apoio em sala de aula para auxiliar no desenvolvimento e na adaptação às atividades escolares.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a condição de saúde da criança está comprovada e que a legislação garante o direito à educação inclusiva com suporte adequado. A decisão menciona normas que asseguram o acompanhamento por profissional qualificado no ambiente escolar, com atuação conjunta ao professor responsável pela turma.
Com isso, foi determinado que o Estado disponibilize, no prazo de até 30 dias, um profissional com qualificação em educação inclusiva, devidamente certificado, para atuar no acompanhamento da criança em sala de aula regular. Esse profissional poderá realizar adaptações pedagógicas necessárias, como ajustes em atividades, provas e materiais, conforme as necessidades do aluno.
A decisão também estabelece que o profissional de apoio não precisa, necessariamente, ter formação em pedagogia, desde que possua qualificação específica na área de educação inclusiva. Além disso, foi autorizado que esse acompanhamento seja compartilhado com outros alunos com necessidades semelhantes que estejam na mesma turma.
Em caso de descumprimento, o Estado poderá ser penalizado com multa diária de R$ 250, limitada ao valor total de R$ 25 mil.
O processo ainda terá continuidade, com a possibilidade de manifestação do Estado e acompanhamento do Ministério Público.
O número do processo não será divulgado em razão do sigilo.
Fonte: Diário de Justiça




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